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  • Definição de áreas
    segundo o Instituto Geográfico Cartográfico (1995)


    Aldeia
    Pequena povoação que não dispõe de jurisdição, dependendo administrativamente da vila ou da cidade, a cujo termo ou comarca pertence; povoação constituída exclusivamente de índios; local em que se agrupavam índios domesticados dos sertões. Os portugueses chamavam de aldeias as tabas dos índios, as povoações indígenas e aquelas que os missionários organizavam ou iam convertendo.

    Arraial
    Povoação de caráter temporário, geralmente formada em função de certas atividades extrativas, como a lavra de minérios ou metais raros, pesca; lugarejo provisório; aldeolas de pescadores.

    Bairro
    Parte ou circunscrição em que se divide a cidade; forma, em regra, um distrito que dispõe, por vezes, não somente de autoridades policiais, como também municipais; divisão antiga em que pode ter surgido naturalmente, a medida que, com a Divisão Internacional do Trabalho, as pessoas que militavam no mesmo ofício congregavam-se num mesmo local.

    Capela
    Pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada.

    Capela curada
    Capelas ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.

    Capitania hereditária
    Regime de divisão territorial aplicado por Portugal nas ilhas dos Açores e da Madeira, antes de ser aplicado no Brasil; era definida segundo certa extensão de costas, com profundidade que se estendia até o limite de direito de propriedade da Coroa portuguesa - Linha de Tordesilhas; doada pelo Rei de Portugal através de cartas de doação e forais àquele que se tornava, assim, donatário da capitania. O donatário não recebia exatamente a terra, mas sim o usufruto desta; não podia ser alienada, mas transmitida por herança, ao filho varão mais velho, não podendo ser dividida entre os demais herdeiros; sua subdivisão pelo donatário era permitida, dentro de determinados critérios, baseados nas normas do reino, e concedidas partes do que recebiam a outros interessados; sistema vigente entre 1534 e 1548.

    Cidade
    Título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.

    Distrito
    Divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição.

    Estação
    Ponto de parada de meios de condução ou transporte de cargas ou de passageiros; vocábulo incorporado à denominação de algumas localidades em que a estação ferroviária teve papel significativo na origem ou desenvolvimento do povoamento.

    Freguesia
    Circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.

    Município
    Divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas próprias leis; substitui definitivamente o termo "vila" a partir da República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através da Carta Régia de 29/10/1700.

    Paróquia
    Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto ou ao redor da casa (supõe-se "do Senhor", ou seja, da Igreja); determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o início, significado também material, tendo se integrado ao processo administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a delimitação territorial; equivalente a freguesia.

    Povoado
    Pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.

    Sesmaria
    Fração de terra da capitania concedida a terceiros, pelo donatário desta, para exploração econômica, sob pagamento de apenas um tributo, o dízimo - décima parte da produção; sistema português transplantado para o Brasil, previsto nas cartas de doação e forais das capitanias hereditárias; extensão de terra definida, tendo por base a "légua em quadra" ou formas retangulares.

    Subdistrito
    Subdivisão do distrito-sede de um município; surge em 1944, em substituição às zonas distritais; a partir da Lei Complementar nº 651 de 31/07/1990 é equiparado a distrito.

    Termo
    Território da vila, cujos limites são imprecisos; tinha sua sede nas vilas ou cidades respectivas; era dividido em freguesias; limite, raia ou marco divisório que extrema uma área circunscrita; região ou território que se estende às abas da cidade, vila, etc.; distrito de uma administração.

    Vila
    Sede do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho - símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.

    Zona distrital
    Subdivisão do distrito sede de um município; surge em 1938, sendo substituída a partir da Lei nº 14.334 de 30/11/1944 pelo subdistrito.




    Definição dos Indicadores Demográficos


    Taxa de Natalidade

    Definição: Quociente entre os nascidos vivos ocorridos em uma determinada unidade geográfica e período de tempo, e a população estimada na metade do período, segundo a fórmula:

    Taxa de Natalidade = ( Nascidos Vivos / População média do período ) x 1.000

    Obs.: Esta taxa é, em geral, multiplicada por 1.000 para facilitar a leitura e permitir comparação internacional.

    Taxa de Natimortalidade

    Definição: Quociente entre os nascidos mortos ocorridos em uma determinada unidade geográfica e período de tempo, e os nascidos vivos mais os nascidos mortos nos mesmos período e localidade, segundo a fórmula:

    Nascidos Mortos

    Taxa de Natimortalidade =( Nascidos Mortos / Nascidos Vivos + Nascidos Mortos ) x 1.000

    Nota: A maior variabilidade nas taxas, em alguns municípios, pode decorrer do número reduzido de nascidos vivos e nascidos mortos, ocorridos em cada ano considerado.

    Obs.: Esta taxa é, em geral, multiplicada por 1.000 para facilitar a leitura e permitir comparação internacional.

    Taxa de Mortalidade Geral

    Definição: Quociente entre os óbitos gerais ocorridos em uma determinada unidade geográfica e período de tempo, e a população estimada na metade do período, segundo a fórmula:

    Taxa de Mortalidade Geral = ( Óbitos Gerais / População média do período ) x 1.000

    Obs.: Esta taxa é, em geral, multiplicada por 1.000 para facilitar a leitura e permitir comparação internacional.

    Taxa de Mortalidade Infantil

    Definição: Quociente entre os óbitos de menores de um ano ocorridos em uma determinada unidade geográfica e período de tempo, e os nascidos vivos da mesma unidade nesse período, segundo a fórmula:

    Taxa de Mortalidade Infantil = ( Óbitos de Menores de 1 ano / Nascidos Vivos ) x 1.000

    Nota: A maior variabilidade nas taxas, em alguns municípios, pode decorrer do número reduzido de nascidos vivos e óbitos de menores de um ano, ocorridos em cada período considerado.

    Obs.: Esta taxa é, em geral, multiplicada por 1.000 para facilitar a leitura e permitir comparação internacional.

    Taxa de Nupcialidade

    Definição: Quociente entre os casamentos registrados em uma determinada unidade geográfica e período de tempo, e a população total estimada para o meio do período, segundo a fórmula:

    Taxa de Nupcialidade = ( Casamentos / População média do período ) x 1.000

    Obs.: Esta taxa é, em geral, multiplicada por 1.000 para facilitar a leitura e permitir comparação internacional.




    Definição de Eventos Vitais


    Nascido Vivo

    Definição: Nascido Vivo é o produto da expulsão ou extração completa de uma criança do corpo materno, independente da duração da gravidez, o qual, depois da separação, respire e dê qualquer outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsação do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta (Declaração de Nascimento).

    Nascido Morto

    Definição: Óbitos fetais com 28 semanas ou mais de gestação, antes da expulsão ou da extração completa do concepto do corpo da mãe. A Décima Classificação Internacional de Doenças (CID-10), utilizada a partir de 1996, alterou esse limite para 22 semanas.

    Observação:

    1. É necessário distinguir os nascidos mortos dos nascidos vivos que faleceram com minutos ou horas de vida, que são considerados óbitos neonatais precoces (de 0 a 6 dias).

    2. A partir de 1976, a Declaração de Óbito implantada pelo Ministério da Saúde tem auxiliado na distinção entre os nascidos mortos e os nascidos vivos que faleceram com minutos ou horas de vida, através da exigência do registro da hora e do minuto da ocorrência do óbito de nascidos vivos.

    Óbito Geral

    Definição: É o desaparecimento definitivo de algum sinal de vida em qualquer momento posterior ao nascimento, ou seja, a cessação das funções vitais sem a possibilidade de ressuscitamento.

    Óbito de menor de um Ano (Óbito infantil)

    Definição: Óbitos de nascidos vivos durante o primeiro ano de vida, isto é, antes de completar um ano.

    Obs.: Durante o período de 1906 a 1926 foram considerados como óbitos infantis os ocorridos até 2 anos de idade.

    Casamento

    Definição: É o ato, a cerimônia ou o processo pelo qual é constituída a relação legal entre homem e mulher. No Brasil, a legalidade da união é estabelecida no casamento civil ou religioso com efeito civil, sendo que um indivíduo só poderá casar legalmente se o seu estado civil for solteiro, viúvo ou divorciado.

    Evento por ocorrência

    Os dados são apresentados segundo a unidade geográfica em que o evento ocorreu.

    Evento por residência

    Os dados são apresentados segundo a unidade geográfica em que a pessoa envolvida no fato (óbito), ou a mãe do nascido (nascimento vivo ou morto) residiam.