Anuário Estatístico do Estado de São Paulo

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NOTAS METODOLÓGICAS – CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO


Municípios

O território estadual divide-se em 645 municípios, conforme Constituições Federal e Estadual, computados os criados e instalados até o final de 1999. A Lei Complementar nº 651, de 31/07/90, estabelece condições para a criação de novos municípios.


Mesorregiões e Microrregiões

De acordo com a divisão do Brasil adotada pela Fundação IBGE, vigente a partir de 1995, o Estado de São Paulo divide-se em 15 mesorregiões geográficas, que, por sua vez, dividem-se em 63 microrregiões geográficas.


Regiões Administrativas e Regiões de Governo

A preocupação do Poder Executivo em identificar conjuntos de cidades com características semelhantes quanto a vocação, padrões de polarização, hierarquia funcional, etc. traduz-se na legislação pertinente.

Em julho de 1967, o Decreto nº 48.162, alterado pelo Decreto nº 52.576, de dezembro de 1970, definiu os níveis superiores de hierarquia funcional, bem como os territórios a ela associados, resultando em 11 Regiões e 48 Sub-Regiões Administrativas. Tal modelo deveria servir, fundamentalmente, de base para a localização dos diversos órgãos da administração pública estadual.

O Decreto nº 22.970, de 29/11/84, criou as 42 Regiões de Governo, visando, entre outros objetivos, novo padrão de organização espacial para a administração pública estadual. Com isso, passaram a conviver os dois modelos – 11 Regiões Administrativas e 42 Regiões de Governo –, até que, em janeiro de 1987, o Decreto nº 26.581 compatibilizou as duas estruturas, acertando os contornos das Regiões Administrativas e de Governo, de modo que o conjunto destas últimas passasse a corresponder de forma perfeita aos limites das primeiras.

A Lei nº 6.207, de 26 de outubro de 1988, criou a Região Administrativa de Franca. O Decreto nº 32.141, de 14 de agosto de 1990, alterou a redação do inciso VI do artigo 4º, do Decreto no 26.581, de 05/01/87, relativo à Região Administrativa de Ribeirão Preto, e incorporou a esse artigo os incisos XII, XIII e XIV, correspondentes às Regiões Administrativas Central, Barretos e Franca, respectivamente.


Regiões Metropolitanas

De acordo com o artigo 153 da Constituição Estadual, considera-se região metropolitana “o agrupamento de Municípios limítrofes que assuma destacada expressão nacional, em razão de elevada densidade demográfica, significativa conurbação e funções urbanas e regionais com alto grau de diversidade, especialização e integração socioeconômica, exigindo planejamento integrado e ação conjunta permanente dos entes públicos nela atuantes”.

Com a criação da Região Metropolitana da Baixada Santista, pela Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, a divisão político-administrativa do Estado passou a compor-se de duas regiões metropolitanas, 14 regiões administrativas e 42 regiões de governo. O recorte espacial da Região Metropolitana da Baixada Santista é coincidente com a Região Administrativa de Santos e com a Região de Governo de Santos.

A Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000, criou a Região Metropolitana de Campinas como unidade regional do Estado de São Paulo, constituída pelo agrupamento de 19 municípios: 18 pertencentes à Região de Governo de Campinas e um pertencente à Região de Governo de Jundiaí. Não existindo, posteriormente, nenhum instrumento legal que compatibilizasse a nova região metropolitana com a divisão regional em Regiões de Governo, as duas estruturas de divisão regional sobrepõem-se e passam a conviver.

Este Anuário apresenta as informações agregadas segundo 13 regiões administrativas (exclusive a Região Administrativa de Santos), 41 regiões de governo (exclusive a Região de Governo de Santos) e as três regiões metropolitanas, com eventuais desagregações por município e totalizações para o Estado e Interior. Os municípios da Região Metropolitana de Campinas foram considerados em suas respectivas Regiões de Governo, não havendo dupla contagem nas totalizações do Estado.


Divisões Regionais das Secretarias

As Tabelas e Mapas deste capítulo apresentam as diferentes formas de agregação dos municípios, das Secretarias de Estado da Segurança Pública, Fazenda, Agricultura e Abastecimento, Educação, Saúde e de Recursos Hídricos, que correspondem, respectivamente, aos Departamentos de Polícia Judiciária e às Delegacias Seccionais de Polícia; às Delegacias Regionais Tributárias (DRT); aos Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDR); às Diretorias de Ensino (DE); às Direções Regionais de Saúde (DIR); e às Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs).