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Anuário Estatístico do Estado de São Paulo 2003
MEIO AMBIENTE: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
6 - Municípios Abrangidos, Instrumento Legal de Criação e Área, segundo Unidades
de Conservação Federais e Estaduais (1)
Estado de São Paulo
2003 (2)
Unidades de Conservação Municípios Abrangidos (3) Instrumento Legal de Criação (4) Área (em ha)
       
Parque Nacional     (5) 26.416,00
Serra da Bocaina Areias D.F. 70.694/72 (5) 26.416,00
  Cunha    
  São José do Barreiro    
  Ubatuba    
  Angra dos Reis - RJ    
  Paraty - RJ    
Parques Estaduais     730.195,11
Alberto Löefgren (Horto Florestal) [São Paulo] D. 335/1896 174,00
Aguapeí Monte Castelo D. 43.269/98 9.043,96
  Nova Independência    
  São João do Pau d'Alho    
  Castilho    
  Guaraçaí    
  Junqueirópolis    
Assessoria da Reforma Agrária (ARA) [Valinhos] D. 51.988/69 e D. 928/73 64,30
Campos do Jordão [Campos do Jordão] D. 11.908/41 8.385,89
Cantareira [São Paulo] D.L. 41.626/63 7.916,52
  Mairiporã L. 10.228/68  
  Caieiras    
  Guarulhos    
Carlos Botelho [São Miguel Arcanjo] D. 19.499/82 37.644,36
  Tapiraí    
  Capão Bonito    
  Sete Barras    
Fontes do Ipiranga [São Paulo] D. 201-A/1893, D. 52.281/69 e L. 10.353/69 543,00
Furnas do Bom Jesus [Pedregulho] D. 30.591/89 2.069,06
Ilha Anchieta [Ubatuba] D. 9.629/77 828,08
Ilhabela [Ilhabela] D. 9.414/77 27.025,00
Ilha do Cardoso [Cananéia] D. 40.319/62 22.500,00
Intervales [Ribeirão Grande] D. 40.135/95 41.704,27
  Eldorado    
  Guapiara    
  Iporanga    
  Sete Barras    
Jacupiranga Barra do Turvo D. L. 145/69 150.000,00
  Cananéia    
  Jacupiranga    
  [Eldorado]    
  Cajati    
  Iporanga    
Jaraguá [São Paulo] D. 38.391/61 492,68
  Osasco    
Juquery [Franco da Rocha] D. 36.859/93 1.927,70
  Caieiras    
Jurupará [Ibiúna] D. 35.703/92 e 26.250,47
  Piedade D. 35.704/92  
Mananciais Campos do Jordão [Campos do Jordão] D. 37.539/93 502,96
Marinho da Laje de Santos [Santos] D. 37.537/93 5.000,00
Morro do Diabo [Teodoro Sampaio] D. 25.342/86 33.845,33
Pariquera Abaixo (Campina do Encantado (6) [Pariquera-Açu] L. 8.873/94 e L. 10.316/99 2.360,00
Porto Ferreira [Porto Ferreira] D. 26.891/87 611,55
Rio do Peixe [Dracena] D. 47.095/02 7.720,00
  Ouro Verde    
  Piquerobi    
  Presidente Venceslau    
Serra do Mar     305.240,84
Núcleo Caraguatatuba [Caraguatatuba] D. 13.313/79  77.569,64
  São Sebastião    
  Paraibuna    
  Natividade da Serra    
  Salesópolis    
Núcleo Cunha/Indaiá [Cunha ] D. 19.448/82 21.774,87
  Ubatuba    
Núcleo Curucutu Itanhaém D. 19.448/82 9.058,06
  [Juquitiba]    
  São Paulo    
Núcleo Picinguaba [Ubatuba] D. 13.313/79 47.572,15
Núcleo Pilões/Cubatão [Cubatão] D. 10.251/77 85.026,48
  São Vicente    
  São Paulo    
  São Bernardo do Campo    
  Santo André    
  Bertioga    
  Praia Grande    
  Mongaguá    
  Itanhaém    
  Ribeirão Pires    
  Pedro de Toledo    
  Rio Grande da Serra    
  Biritiba Mirim    
  Mogi das Cruzes    
Núcleo Pedro de Toledo [Pedro de Toledo] D. 10.251/77 50.853,81
  Juquitiba    
  Miracatu    
  São Lourenço da Serra    
Núcleo Santa Virgínia [São Luís do Paraitinga] D. 13.313/79 13.385,83
  Ubatuba    
  Cunha    
Turístico Alto Ribeira - Petar [Iporanga] D. 32.283/58 35.712,00
  Apiaí    
Vassununga [Santa Rita do Passa Quatro] D. 52.546/70 e D. 52.720/71 1.732,14
Xixová-Japuí [Praia Grande] D. 37.536/93 901,00
  São Vicente    
Parques Ecológicos     2.132,95
Do Tietê Barueri   1.450,00
  Guarulhos    
  Santana de Parnaíba    
  [São Paulo] D. 7.868/76  
Guarapiranga [São Paulo] D. 30.442/87 263,20
Monsenhor Emílio José Salim [Campinas] D. 27.071/87 285,00
Nascentes do Tietê Salesópolis D. 29.181/88 134,75
Estações Ecológicas     110.005,93
Angatuba [Angatuba] D. 23.790/85 1.394,15
  Guareí    
Assis [Assis] D. 35.697/92 1.760,64
Bananal [Bananal] D. 26.890/87 884,00
Bauru [Bauru] D. 26.890/87 287,98
Caetetus [Gália ] D. 26.718/87 2.178,84
  Alvinlândia    
Chauás [Iguape] D. 26.719/87 2.699,60
Ibicatu [Piracicaba] D. 26.890/87 76,40
Itaberá [Itaberá] D. 26.890/87 180,00
Itapeti [Mogi das Cruzes] D. 26.890/87 89,47
Itapeva [Itapeva] D. 23.791/85 106,77
Itirapina [Itirapina] D.L. 22.335/84 2.300,00
  Brotas    
Jataí [Luís Antônio] D. 18.997/82 4.532,18
Juréia-Itatins Iguape D. 24.646/86 79.270,00
  [Peruíbe] L. 5.649/87  
  Itariri    
  Miracatu    
Mico-Leão-Preto Teodoro Sampaio D. F. s/nº de 16/07/02 5.500,00
  Euclides da Cunha Paulista    
  Marabá Paulista    
  Presidente Epitácio    
Mogi-Guaçu [Mogi-Guaçu] D. 22.336/84 980,71
Noroeste Paulista [São José do Rio Preto] L. 8.316/93 168,63
  Mirassol    
Paranapanema [Paranapanema] D. 37.538/93 635,20
Paulo de Faria [Paulo de Faria] D. 17.724/81 435,73
Ribeirão Preto (Mata de Santa Teresa) [Ribeirão Preto] D. 22.691/84 154,16
Santa Bárbara [Águas de Santa Bárbara] D. 22.337/84 2.712,00
Santa Maria [São Simão] D. 23.792/85 113,05
São Carlos [São Carlos] D. 26.890/87 75,26
Sebastião Aleixo da Silva [Bauru] D. 26.890/87 287,98
Tupinambás Ubatuba e São Sebastião D.F. 94.656/87 27,82
Tupiniquins Cananéia e Peruíbe D.F. 92.964/86 (7)43,25
Valinhos [Valinhos] D. 26.890/87 16,94
Xitué [Ribeirão Grande] D. 26.890/87 3.095,17
Reservas Biológicas     1.822,04
Andradina [Andradina] L. 4.920/85 168,00
Mogi-Guaçu [Mogi-Guaçu] D. 12.500/42 470,04
Paranapiacaba [Santo André] D.F. 9.715/38 336,00
Pindorama [Pindorama] L. 4.960/86 128,00
Sertãozinho [Sertãozinho] L. 4.557/85 720,00
Reservas Estaduais     258.525,37
Águas da Prata [Águas da Prata] D. 21.610/52 48,40
Lagoa São Paulo [Presidente Epitácio] D.L. 13.049/42 e D.L. 25.565/56 (8) 936,97
Morro Grande [Cotia] L. 1.949/79 10.700,00
Pontal do Paranapanema [Rosana] D.L. 13.075/42 246.840,00
  Presidente Epitácio    
  Euclides da Cunha Paulista    
  Teodoro Sampaio    
  Marabá Paulista    
  Mirante do Paranapanema    
Estações Experimentais     29.700,01
Araraquara [Araraquara] Ocupação 1964 143,36
Bauru [Bauru] Escritura 1929 43,09
Bento Quirino [São Simão] D.L.14.691/45 416,36
Buri [Buri] D. 37.824/60 1.080,68
Casa Branca [Casa Branca] D.L.14.180/44 494,18
Itapetininga [Itapetininga] D. 34.082/58 6.706,78
Itapeva [Itapeva] L. 276/49 1.827,61
  Itararé    
Itararé [Itararé] D. 36.900/60 2.379,05
Itirapina [Itirapina] D. 28.239/57 3.212,81
Jaú [Jaú] D. 39.128/61 258,65
  Bocaina    
Luís Antônio [Luís Antônio] D. 35.982/59 6.267,73
Marília [Marília] Ocupação 1968 554,35
Mogi-Guaçu [Mogi-Guaçu] D. 12.500/42 2.706,28
Moji Mirim [Moji Mirim] Escritura 1929 145,65
Paraguaçu Paulista [Paraguaçu Paulista] D. 13.812/44 442,09
Santa Rita do Passa Quatro [Santa Rita do Passa Quatro] D. 19.032C/49 96,24
São José do Rio Preto [São José do Rio Preto] D. 37.539/60 89,30
São Simão [São Simão] D. 35.982/59 2.637,32
Tupi [Piracicaba] D. 19.032C/49 198,48
Florestas Nacionais     9.663,37
Capão Bonito [Capão Bonito] Port. 558/68 4.344,33
  Buri    
Ipanema Iperó Dec. 530/92 5.069,73
  Sorocaba    
Lorena Lorena Portaria MMA nº 246, de 18/07/01 249,31
Florestas Estaduais     18.332,21
Águas de Santa Bárbara (I e II) [Águas de Santa Bárbara] D. 44.305/64 3.979,88
  Iaras    
Angatuba [Angatuba] D. 44.389/65 1.196,21
Assis [Assis] D. 25.178/86 e D. 47.098/02 3.167,62
Avaré [Avaré] D.14.908/45 741,83
Batatais Batatais D. 13.498/43 1.353,27
Bebedouro [Bebedouro] Escritura 1927 99,41
  Monte Azul Paulista    
  Taiúva    
  Pitangueiras    
Botucatu [Botucatu] D. 46.230/66 33,80
Cajuru Altinópolis D. 40.990/62 1.909,54
  [Cajuru]    
Manduri [Manduri] D. 40.988/62 1.485,14
  Óleo    
Paranapanema [Paranapanema] D. 40.992/62 1.541,84
Pederneiras [Pederneiras] D. 34.085/58 e D. 47.099/02 2.143,67
Piraju [Piraju] D. 14.594/45 680,00
Reserva Extrativista     1.175,93
Mandira Cananéia D.F. s/nº de 13/12/02 1.175,93
Áreas sob Proteção Especial  Aspe     6.374,30
Chácara Baronesa Santo André R.S.M.A 11/03/87 34,00
Centro de Biologia da Marinha (Cebimar) São Sebastião R.S.M.A 10/02/87 107,00
Costão de Boiçucanga   R.S.M.A 11/02/87 192,00
Costão do Navio São Sebastião R.S.M.A 10/02/87 199,30
Juréia Iguape P.F. 186/96 5.758,00
Roseira Velha Roseira R.S.M.A 06/03/87 84,00
Viveiros Florestais     19,72
Pindamonhangaba [Pindamonhangaba] Ocupação 1956 10,00
Taubaté [Taubaté] D. 36.771/60 9,72
Fonte: Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Fundação Seade.
(1) Exceto Áreas de Proteção Ambiental, as quais se encontram discriminadas na Tabela 6.
(2) Situação em 31/12.
(3) O município onde se encontra a sede da Unidade de Conservação está destacado entre colchetes.
(4) D.- Decreto; L.- Lei; D.L.- Decreto-Lei; D.F.- Decreto Federal; R.S.M.A. - Resolução da Secretaria do 
Meio Ambiente e P.F. - Portaria Federal.
(5) Área aproximada do Parque em território paulista, excluindo-se a sobreposição com o Parque Estadual 
da Serra do Mar.
(6) Por estes Decretos Estaduais, foi transformada em parque a área pertencente à Reserva Estadual
do 2º Perímetro de São Roque, criado pelo Decreto n. 12.185/1978.
(7) 22,5 hectares de ilhas e aproximadamente 1 km de extensão a partir das águas nos rochedos e praias.
(8) Área remanescente após formação do lago artificial da Usina Hidréletrica Sérgio Motta. A área original, 
segundo a lei citada, era de 13.343,88 hectares.
Ref. Bibl.: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE. Atlas das Unidades de
                Conservação Ambiental do Estado de São Paulo, Parte I – Litoral, 1996;
                Atlas das Unidades de Conservação Ambiental do Estado de São Paulo, Parte II
                 Interior, 1998.