Anuário Estatístico do Estado de São Paulo 2003 |
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MEIO AMBIENTE:
SUPORTE LEGAL |
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22 -
Legislação Básica |
Brasil e
Estado de São Paulo |
2003 |
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Esfera de Poder e
Legislação |
Descrição |
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ESFERA
FEDERAL |
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Constituição Federal de 1988 |
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Título VIII: Da Ordem Social. |
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Cap. VI: Do Meio Ambiente. |
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Art. 225: |
Disciplina a área do meio ambiente. |
Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira. |
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Cap. I: Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica. |
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Art. 170: |
Inclui a defesa do meio ambiente entre os nove princípios da
ordem econômica. |
Cap. II: Da Política Urbana. |
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Art. 182, Parág. 2º: |
Define a função social da propriedade urbana e, intrinsecamente,
a proteção dos recursos naturais. |
Art. 186: |
Define a função social da propriedade rural, a utilização
adequada dos recursos diponíveis e a preservação do meio ambiente. |
Legislação Ordinária |
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Decreto nº 24.643 de 10/07/34 |
Código de Águas. |
Lei nº 4.771 de 15/09/65 |
Código Florestal. |
Lei nº 5.197 de
03/01/67 |
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. |
Decreto nº 10.755 de 22/11/77 |
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na
classificação prevista no Decreto 8.468, de 8 de setembro de 1976, e dá
providências correlatas. |
Portaria Interministerial nº 1 de 23/01/78 |
Recomenda que a classificação e o enquadramento de águas
federais e estaduais, para efeito de controle de poluição, deverão levar em
conta as condições existentes de produção de energia hidrelétrica e de
navegação, objetos de concessões ou autorizações federais. |
Portaria MME nº 1.832 de 17/11/78 |
Dispõe sobre a concessão ou autorização para derivar águas
públicas federais para aplicação da indústria e da higiene, dependendo da
apresentação de projeto de sistemas de tratamento dos efluentes. |
Lei n° 6.766 de
19/12/79 |
Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras
providências. |
Lei nº 6.803 de 02/07/80 |
Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial
em áreas críticas de poluição e dá outras providências. |
Portaria Minter nº 124 de 20/08/80 |
Baixa norma no tocante à prevenção de poluição hídrica
(distância mínima de 200 metros das coleções hídricas ou cursos d'água
próximos). |
Lei nº 6.902 de 27/04/81 |
Dispõe sobre a criação de estações ecológicas, áreas de proteção
ambiental e dá outras providências. |
Lei nº 6.938 de 31/08/81 |
Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio
Ambiente e instrumentos da defesa ambiental. |
Decreto nº 89.336 de 31/01/84 |
Dispõe sobre a criação de Reservas Ecológicas e Áreas de
Relevante Interesse Ambiental. |
Portaria Minter nº 157 de 26/10/82 |
Estabelece normas para o lançamento de efluentes líquidos
contendo substâncias não-degradáveis de alto grau de toxicidade e proíbe o
lançamento de efluentes finais de indústrias que contenham substâncias
cancerígenas. |
Lei nº 7.804 de 18/07/89 |
Altera a Lei nº 6.938, de 31/08/81. |
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Art. 1º: Institui o cadastro de defesa ambiental. |
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Art. 6º: O Sistema Nacional do Meio Ambiente passa a ter a
seguinte estrutura: |
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1. Órgão Superior: Conselho Superior do Meio Ambiente; |
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2. Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio
Ambiente — Conama; |
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3. Órgão Central: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis — Ibama; |
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4. Órgãos Setoriais: órgãos ou entidades integrantes da
Administração Federal Direta ou Indireta; |
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5. Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis
pelos programas, projetos, controle e fiscalização de atividades capazes de
provocar a degradação ambiental; |
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6. Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis
pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas
jurisdições. |
Decreto nº 98.897 de 30/01/90 |
Dispõe sobre a criação das Reservas Extrativistas. |
Medida Provisória 309/92 (Lei nº 8.490 de 19/11/92) |
Transforma a Secretaria do Meio Ambiente em Ministério, com as
seguintes áreas de competência: |
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1. Planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações
relativas ao meio ambiente; |
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2. Formulação e execução da política nacional do meio ambiente; |
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3. Preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais
renováveis; |
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4. Implementação de acordos internacionais na área ambiental. |
Decreto nº 1.298 de 27/10/94 |
Dispõe sobre a regulamentação das Florestas Nacionais |
Decreto nº 1.922 de 05/06/96 |
Dispõe sobre reconhecimento das Reservas Particulares do
Patrimônio Natural e dá outras Providências. |
Lei nº 9.433 de 08/01/97 |
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso
XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001,
de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de
1989. |
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Capítulo I - Dos
Fundamentos: |
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Art. 1º - A Política
Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: |
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I - a água é um bem de domínio público; |
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II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico; |
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III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos
hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; |
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IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o
uso múltiplo das águas; |
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V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; |
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VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. |
Lei nº 9.605 de 12/02/98 |
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas a meio ambiente, e dá outras providências. |
Decreto nº 3.179 de 21/09/99 |
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Lei nº 9.985 de 18/07/00 |
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da
Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza e dá outras providências. |
Decreto nº 4.339 de 22/08/02 |
Institui princípios e diretrizes para a implementação da
Política Nacional da Biodiversidade. |
Decreto nº 4.340 de 22/08/02 |
Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC, e dá outras providências. |
Decreto nº 4.613 de 11/03/03 |
Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá
outras providências. |
Resoluções e Deliberações |
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Resolução Conama nº 001 de 23/01/86 |
Estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o Rima. |
Resolução Conama nº 006 de 24/01/86 |
Institui e aprova modelos para publicação de pedidos de
licenciamento. |
Resolução Conama nº 011 de 18/03/86 |
Altera e acrescenta incisos na Resolução nº001/86 que institui o
Rima. |
Resolução Conama nº 020 de 18/06/86 |
Classifica as águas doces, salobras e salinas do Território
Nacional em nove classes, segundo seus usos preponderantes. |
Resolução Conama nº 009 de 03/12/87 |
Dispõe sobre Audiências Públicas. |
Resolução Conama nº 010 de 14/12/88 |
Regulamenta as Áreas de Proteção Ambiental — APAs. |
Resolução Conama nº 013 de 06/12/90 |
Regulamenta as atividades em áreas circundantes às Unidades de
Conservação num raio de 10 km. |
Resolução Conama nº 001 de 23/09/96 |
Dispõe sobre procedimentos relativos a Estudo de Impacto
Ambiental. |
Resolução Conama nº 237 de 19/12/97 |
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental. |
Resolução Conama nº 256 de 30/06/99 |
Dispõe sobre a implantação, nos estados e municípios, de Planos
de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV e Programas de Inspeção e
Manutenção de Veículos em Uso — I/M |
Resolução Conama nº 258 de 26/08/99 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fabricantes e
importadoras de pneumáticos de coletar e dar destinação final, ambientalmente
adequada, aos pneus inservíveis. |
Resolução Conama nº 266 de 03/08/00 |
Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes para a criação de
jardins botânicos, normatização de funcionamento, definição de objetivos, bem
como sobre a criação da Comissão Nacional de Jardins Botânicos—CNJB. |
Resolução Conama nº 283 de 12/07/01 |
Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos
serviços de saúde. |
Resolução Conama nº 284 de 30/08/01 |
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. |
Resolução Conama nº 289, de 25/10/01
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Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos
de Assentamentos de Reforma Agrária. |
Resolução Conama nº 303, de 20/03/02 |
Dispõe
sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente. |
Resolução Conama nº 301, de 21/03/02 |
Altera dispositivos da Resolução Nº 258, de 26 de agosto de
1999, que dispõe sobre Pneumáticos. |
Resolução Conama nº 305, de 12/02/02 |
Dispõe sobre Licenciamento Ambiental, Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente de atividades e
empreendimentos com Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados. |
Resolução Conama
nº 308, de 21/03/02 |
Licenciamento
Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos
gerados em municípios de pequeno porte. |
Resolução Conama nº 313, de 29/10/02 |
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Industriais. |
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ESFERA
ESTADUAL |
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Constituição
Estadual |
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Título VI: Da Ordem Econômica. |
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Cap. IV: Do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do
Saneamento. |
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Seção I: Arts. 191 a 204: Do Meio Ambiente. Dentre estes,
destacam-se: |
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Art.193: |
Mediante lei o Estado criará um sistema de administração da
qualidade ambiental, integrará ações de órgãos públicos da administração
direta e indireta, assegurando a participação da coletividade. |
Art.196: |
São espaços especialmente protegidos a Mata Atlântica, a Zona
Costeira, o Complexo Estuário Lagunar entre Iguape e Cananéia, os vales dos
rios Paraíba, Ribeira, Tietê e Paranapanema e as Unidades de Conservação do
Estado. |
Art.197: |
São áreas de proteção permanente: |
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1. Os manguezais; |
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2. As nascentes, os mananciais e as matas ciliares; |
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3. As áreas que abriguem exemplares raros de fauna e flora e as
que sirvam como local de pouso ou de reprodução de migratórios; |
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4. As áreas estuarinas; |
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5. As paisagens notáveis; |
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6. As cavidades naturais subterrâneas. |
Legislação Ordinária |
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Lei nº 118 de 29/06/73 |
Autoriza a constituição de uma sociedade por ações, sob a
denominação de Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de
Controle de Poluição das Águas e dá outras providências. |
Decreto nº 5.993 de 16/04/75 |
Altera a denominação e as atribuições da Companhia Estadual de
Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas — Cetesb
para Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do
Meio Ambiente — Cetesb. |
Lei nº 997 de 31/05/76 |
Institui o sistema de controle da poluição do meio ambiente no
Estado de São Paulo, cabendo à Cetesb cadastrar, licenciar e fiscalizar as
fontes de poluição, fixar limites para as cargas poluidoras, monitorar a
qualidade do meio abiente e aplicar as normas. |
Decreto nº 8.468 de 08/09/76 |
Aprova o regulamento da Lei nº 997, de 31/05/76. |
Lei nº 1.563 de 28/03/78 |
Dispõe sobre o ordenamento das atividades industriais, proibindo
a instalação de indústrias poluidoras nas estâncias hidrominerais, climáticas
e balneárias. |
Lei nº 4.963 de 14/03/86 |
Proíbe a instalação de indústrias químicas de produtos
inflamáveis ou explosivos, bem como de usinas de concreto pré-misturado na
Região Metropolitana de São Paulo. |
Decreto nº 24.932 de 24/03/86 |
Cria a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e institui o Sistema
Estadual do Meio Ambiente. |
Lei nº 5.597 de 06/02/87 |
Estabelece normas e diretrizes para o zoneamento industrial do
Estado de São Paulo e dá outras providências. |
Lei nº 6.134/88 de
02/06/88 |
Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas
subterrâneas do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
Decreto nº 32.955 de 07/02/91 |
Regulamenta a Lei nº 6.134/88 de 02/06/88. |
Decreto nº 30.555 de 03/10/89 |
Reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente. |
Decreto nº 30.565 de 10/10/89 |
Regulamenta as Leis nº 4.002, de 05/01/84, e nº 5.032, de
15/04/86, que dispõem sobre agrotóxicos. |
Decreto nº 33.135 de 15/03/91 |
Dispõe sobre as atividades relativas a controle e proteção dos
mananciais que passam a ser desenvolvidas pela Secretaria do Meio Ambiente. |
Lei nº 7.663 de 30/12/91 |
Estabelece normas de orientação à Política de Recursos Hídricos,
assim como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos. |
Lei nº 7.750 de 31/03/92 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento. |
Lei nº 8.275 de 29/03/93 |
Cria a Secretaria de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras. Altera a denominação da Secretaria de Energia e Saneamento e dá
providências correlatas. |
Lei nº 8.943 de 29/09/94 |
Dá nova redação aos artigos 7, 8, 9 e revoga o artigo 12 da Lei
nº 997, de 31/05/76, que dispõe sobre o controle da poluição do meio
ambiente. |
Decreto nº 39.551 de 18/11/94 |
Regulamenta a Lei nº 8.943, de 29/09/94, dando nova redação a
dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31/05/76, aprovado pelo Decreto
nº 8.468, de 08/09/76. |
Lei nº 9.146 de 09/03/95 |
Cria mecanismos de compensação financeira para os municípios que
sofrem restrição por força de instituição de espaços territoriais
especialmente protegidos pelo Estado. |
Decreto nº 40.046 de 13/04/95 |
Altera dispositivos do Decreto nº 30.555, de 03/10/89, que
reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente. |
Portaria nº 717/DAEE de 12/12/96 |
Normatização das Outorgas pelo uso de água. |
Lei nº 9.509 de 20/03/97 |
Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formação e aplicação. |
Lei nº 10.020 de 03/07/98 |
Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de
Fundações Agências de Bacias Hidrográficas dirigidas aos corpos de água
superficiais e subterrâneos do domínio do Estado de São Paulo e dá outras
providências correlatas. |
Resoluções e Deliberações |
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Resolução SMA nº 1 de 02/01/90 |
Dispõe sobre a apresentação de EIA-Rima de obra ou atividade,
pública ou privada, que se encontre em andamento ou ainda não iniciada, mesmo
que licenciada, autorizada ou aprovada por qualquer órgão ou entidade
pública. |
Deliberação Consema nº 15 de 21/06/90 |
Aprova normas de convocação e condução de Audiências Públicas. |
Resolução SMA nº 19 de 09/10/91 |
Estabelece procedimentos para análise de EIA-Rima no âmbito da
Secretaria do Meio Ambiente — SMA. |
Deliberação Consema nº 50 de 16/11/92 |
Aprova normas de convocação e condução de Audiências Públicas. |
Resolução SMA nº 26 de 30/08/93 |
Estabelece normas que disciplinam os procedimentos para o
licenciamento ambiental de empreendimentos minerários. |
Resolução SMA nº 42 de 29/12/94 |
Aprova os procedimentos para análise de Estudos de Impacto
Ambiental (EIA e Rima), no Estado de São Paulo. |
Deliberação Consema nº 06 de 21/06/95 |
Aprova os procedimentos que visam regulamentar a Resolução SMA
nº 42, de 29/12/94. |
Deliberação Consema nº 19 de 22/03/96 |
Estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento
ambiental dos Sistemas Urbanos de Esgotamento Sanitário. |
Resolução SMA nº 11 de 17/02/97 |
Dispõe sobre a realização de reunião técnica informativa, aberta
à participação do público, no procedimento para a análise do Relatório
Ambiental Preliminar (RAP) e demais estudos de impacto ambiental, conforme
disposto na Resolução 42, de 29 de dezembro. |
Resolução SMA nº 50 de 25/07/97 |
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental dos
sistemas de tratamento de resíduos sólidos domésticos. |
Resolução SMA nº 25 de 08/11/2000 |
Regulamenta o desenvolvimento de pesquisas nas unidades de
conservação sobre a responsabilidade do Estado de São Paulo. |
Fonte: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos |
Recursos
Naturais Renováveis - Ibama/Centro Nacional de Informação |
Ambiental;
Secretaria de Estado do Meio Ambiente/Companhia de |
Tecnologia de
Saneamento Ambiental - Cetesb. |
Nota: Com relação à esfera municipal, quase todas as Leis
Orgânicas Municipais |
estabelecem
normas de proteção ambiental que necessitam de legislação |
específica,
por não serem auto-aplicáveis. |
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