Anuário Estatístico do Estado de São Paulo 2003 |
|
|
|
|
MEIO AMBIENTE:
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
|
7 - Municípios
Abrangidos, Instrumento Legal de Criação e Área, segundo Áreas de |
Relevante
Interesse Ecológico (Arie) (1) |
Estado de São
Paulo |
2003 |
|
|
|
|
Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie) |
Municípios Abrangidos |
Instrumento Legal de Criação |
Área (em ha) |
|
|
|
|
ESTADO DE SÃO PAULO |
- |
- |
1.654,12 |
|
|
|
|
Matão
de Cosmópolis |
Cosmópolis |
D.F. 90.791/85 |
173,05 |
Mata
de Santa Genebra |
Campinas |
D.F. 91.885/85 |
251,78 |
Ilhas
Queimada Grande e Queimada Pequena |
Itanhaém e Peruíbe |
D.F. 91.887/85 |
33,00 |
Ilha
Ameixal |
Iguape |
D.F. 91.889/85 |
400,00 |
Pé-de-Gigante |
Santa Rita do Passa Quatro |
D.F. 99.275/90 |
10,60 |
Pedra
Branca |
Tremembé |
D.E. 26.702/87 e L.E.
5.864/87 |
635,82 |
Vassununga |
Santa Rita do Passa Quatro |
D.F. 99.276/90 |
149,87 |
Fonte: Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Ibama; |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente. |
(1) As Áreas
de Relevante Interesse Ecológico (Arie) pertencem ao grupo de unidades
de |
conservação
de uso sustentável. São áreas que, abrigando características naturais |
extraordinárias
ou exemplares raros da biota nacional, exigem cuidados especiais de proteção
por |
parte
do poder público. São preferencialmente criadas quando tiverem extensão
inferior a 5.000 ha |
(cinco
mil hectares) e houver ali pequena ou nenhuma ocupação humana por ocasião do
ato |
declaratório.
Sua utilização é regulada por normas e critérios estabelecidos pelo Conselho
Nacional |
do Meio Ambiente Conama. |
|
|
|
|