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Anuário Estatístico do Estado de São Paulo 2003
MEIO AMBIENTE: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
7 - Municípios Abrangidos, Instrumento Legal de Criação e Área, segundo Áreas de
Relevante Interesse Ecológico (Arie) (1)
Estado de São Paulo
2003
Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Municípios Abrangidos Instrumento Legal de Criação Área (em ha)
ESTADO DE SÃO PAULO - -            1.654,12
Matão de Cosmópolis Cosmópolis D.F. 90.791/85               173,05
Mata de Santa Genebra Campinas D.F. 91.885/85               251,78
Ilhas Queimada Grande e Queimada Pequena Itanhaém e Peruíbe D.F. 91.887/85                 33,00
Ilha Ameixal Iguape D.F. 91.889/85               400,00
Pé-de-Gigante Santa Rita do Passa Quatro D.F. 99.275/90                 10,60
Pedra Branca Tremembé D.E. 26.702/87 e L.E. 5.864/87               635,82
Vassununga Santa Rita do Passa Quatro D.F. 99.276/90               149,87
Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  Ibama; 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
(1) As Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie) pertencem ao grupo de unidades de 
conservação de uso sustentável. São áreas que, abrigando características naturais 
extraordinárias ou exemplares raros da biota nacional, exigem cuidados especiais de proteção por 
parte do poder público. São preferencialmente criadas quando tiverem extensão inferior a 5.000 ha 
(cinco mil hectares) e houver ali pequena ou nenhuma ocupação humana por ocasião do ato 
declaratório. Sua utilização é regulada por normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional 
do Meio Ambiente  Conama.