Manual de Ajuda
Sumário





Este manual objetiva auxiliar o usuário na navegação pelo Sistema de Informações Eleitorais. A estrutura de navegação do sistema permite acessar os resultados das eleições dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral no período desde 1998. Para as eleições de 1974 a 1996, o sistema disponibiliza link para uma interface de consulta simplificada, com as principais informações daquelas votações.

O menu de navegação é apresentado no topo da página inicial, com botões que levam aos distintos módulos de consulta à base de informações:

Cabe ressaltar que os botões também possuem a função de "nova pesquisa", para isso basta clicar no módulo desejado.



Resultados das Eleições

Com essa opção de pesquisa, o sistema apresenta a tela a seguir:

Após a definição dos parâmetros, o sistema apresenta o resultado geral da eleição, o total de votos por partido e os votos nominais por candidatos.

Nas opções "Todos os partidos" e "Todos os candidatos", clique no ícone para visualizar os votos de cada um deles ou em , para realizar o download dos dados.

O sistema disponibiliza a distribuição espacial dos votos por meio do seguinte menu:

Na pesquisa por municípios, o sistema disponibiliza para o Município de Sâo Paulo os dados por Zonas Eleitorais, conforme a tela a seguir:

Para as demais localidades somente é possível a recuperação do total municipal.

Clique no nome de um determinado candidato para que o sistema busque automaticamente as informações na base de Histórico dos Candidatos; o perfil do candidato é exibido em uma nova tela, assim como o histórico de todas as eleições em que ele concorreu.



Histórico dos Candidatos

Selecione essa opção de pesquisa para ver a tela a seguir:

Inicie a pesquisa utilizando os filtros disponíveis ou digite o nome completo, parte deste ou ainda o nome de urna de determinado candidato.

Para pesquisas com a utilização de filtros, o sistema apresenta uma tela indicando o total de candidatos encontrados e habilita o índice alfabético de nomes para procura.

Clique no nome de um determinado candidato para ver seu perfil em uma nova tela, bem como o histórico de todas as eleições em que ele concorreu. O mesmo resultado é apresentado caso a pesquisa seja feita por meio da digitação do nome de um candidato específico.

A distribuição espacial dos votos pode ser visualizada pelo seguinte menu:



Clique na opção "ver resultados da eleição" para que o sistema busque automaticamente a informação na base de Resultados das Eleições. Em uma nova tela, o sistema exibe o resultado geral da eleição para o cargo ao qual o candidato concorreu.



Perguntas frequentes

- Quando pode ocorrer o 2º turno?
O 2º turno acontece nas eleições para Presidente, Governador e para Prefeito, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Além disso, deve haver mais de dois candidatos no 1º turno de votação e nenhum dos candidatos pode ter conseguido a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um).


- Qual a diferença entre eleições majoritárias e proporcionais?
Majoritárias: quando há uma vaga por cargo, com a eleição de Presidente da República, Governador do Estado, Senadores e Prefeitos. Vence a eleição o candidato mais votado.
Proporcionais: adotadas exclusivamente para cargos do Legislativo, ou seja, para Deputados Federais, Deputados Estaduais/Distritais e Vereadores. As vagas sâo distribuídas conforme a quantidade de votos de cada partido político.


- Como se determina quem foi eleito e quantos foram eleitos por partido em uma eleição proporcional?

  1. Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa;


  2. Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisâo dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo;


  3. Calcula-se o quociente eleitoral do partido ou coligação, que é o resultado da divisâo da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação), pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas sâo preenchidas pelos candidatos que obtiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) nâo elegeu candidato;


  4. Conforme art. 164 do Código Eleitoral, caso ainda haja vagas nâo preenchidas pela aplicação do Quociente Partidário, elas sâo distribuídas mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):

    1. dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido político ou coligação pelo número de lugares por eles obtidos mais um, cabendo ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

    2. repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares;
    3. no caso de empate de médias entre dois ou mais partidos políticos ou coligação, considerar-se-á aquele com maior votação (Res. TSE n. 16.844, de 18/9/90);
    4. ocorrendo empate na média e no número de votos dados aos partidos políticos ou coligações, prevalecerá, para o desempate, o número de votos nominais recebidos (Ac. TSE n. 2.845, de 26/4/2001).


- Por que o eleitor em uma determinada eleição vota em dois candidatos a Senador, e em outra apenas em um?
O Senado é composto por 81 senadores – três por Estado – que sâo eleitos para um mandato de oito anos, o que corresponde a duas legislaturas. A cada quatro anos, quando ocorrem as eleições nacionais, o Senado é renovado em um terço (27 senadores) e dois terços (54 senadores), alternadamente.


- Um senador que for designado para ocupar um cargo no Executivo terá de renunciar?
Nâo. O senador poderá apenas se licenciar para ocupar cargos de nomeação no Executivo, como ministro de Estado, sem renunciar ao mandato. Durante seu afastamento, assumirá o mandato de senador o seu primeiro suplente. Em caso de impedimento do primeiro suplente, assume o segundo suplente. Ao voltar, o titular do mandato assume novamente o cargo.